Cláudio Humberto livra-se de indenizar ex-prefeito e filha de Lula 1

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Cláudio Humberto livra-se de indenizar ex-prefeito e filha de Lula 1

O Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, deu provimento aos embargos infringentes opostos pelo jornalista Cláudio Humberto de Oliveira Rosa e Silva contra decisão da 2ª Câmara Civil do TJ, que o havia condenado ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais, em favor do ex-prefeito de Blumenau, Décio Lima, e de sua assessora de imprensa, Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O político e sua assessora alegaram que foram difamados em três notas publicadas pelo jornalista em seu site, posteriormente reproduzidas em colunas de jornais dos quais é colaborador, com insinuações sobre a prática de atos de improbidade. O relator analisou o processo com base no Código Civil – e não na extinta Lei de Imprensa -, que exige a comprovação de dolo ou culpa para caracterização da responsabilidade civil e consequente reparação de possível dano moral. Ele não encontrou nos autos elementos suficientes para tal.

“Reputo não caracterizados, no caso, os pressupostos necessários à tipificação da responsabilidade civil subjetiva (…), não havendo de se falar, pois, (…) em ato ilícito e, conseguintemente, em obrigação de indenizar”, anotou o desembargador Torret Rocha.

 

Fonte: TJ-SC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=186CBBED3711AAE9C27ABE67D0D07F4A?cdnoticia=22334

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