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Denunciado por homicídio em São Paulo pede soltura

Preso em flagrante em janeiro de 2010 e tendo sua prisão posteriormente convertida em preventiva pelo juiz da 1ª Vara Judicial de Peruíbe, no litoral sul de São Paulo, sob acusação de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV  do Código Penal – CP), G.G. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 111957. Ele pede liminarmente o relaxamento da ordem de prisão e, no mérito, a confirmação dessa decisão.

TJ-GO orienta cartórios quanto a união estável gay

O Tribunal de Justiça de Goiás publicou o Provimento 15/2011, que dispõe sobre a lavratura de escritura declaratória de união estável, estabelecendo igualdade de condições, nesse procedimento, para uniões heterossexuais e homossexuais. O provimento, assinado pela corregedora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, acrescentou 11 artigos à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás.

Homem não consegue suspender pensão no MT

Um homem não conseguiu suspender o pagamento da pensão alimentícia que presta a uma criança registrada como sendo sua filha, mas da qual não é o pai biológico. Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT) nos autos de uma ação negatória de paternidade, com exoneração de pensão alimentícia, cumulada com pedido de antecipação de tutela.

Rosário do Catete (SE) contesta ato do Tribunal de Contas Estadual sobre ICMS

O município de Rosário do Catete, em Sergipe, quer a suspensão da eficácia do Ato Deliberativo (AD) nº 806/2011, do Tribunal de Contas sergipano (TCE-SE), sobre os índices definitivos de participação dos municípios na cota-parte do ICMS para aplicação no ano de 2012. Para tanto, o município ajuizou a Reclamação (RCL) 13185, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, sob a alegação de que o ato do TCE desrespeitou entendimento da Corte sobre a arrecadação de ICMS pelos municípios.

Defesa de boliviano condenado por homicídio contesta realização de exame criminológico

A defesa do boliviano Glybas Egídio da Silva Cortez, condenado por homicídio duplamente qualificado à pena de 16 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, impetrou Habeas Corpus (HC 111956) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede liminar para suspender os efeitos da decisão que determinou sua submissão a exame criminológico para aferir se ele merece obter o benefício do livramento condicional. Glybas Egídio está preso na Penitenciária de Itaí (SP).

Mantida readmissão de concursados exonerados e substituídos por temporários em Santa Catarina

O município de Timbé do Sul (SC) não conseguiu suspender os efeitos de mandado de segurança concedido para servidores públicos exonerados em 2010. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a readmissão dos 88 concursados não põe em risco a ordem econômica municipal, porque suas vagas foram logo ocupadas por 81 temporários, 21 comissionados e oito secretários.

Caso Bruno: dois HCs pedem revogação de prisão do goleiro

Em dois Habeas Corpus diferentes, um advogado do Paraná (HC 111788) e a defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza (HC 111810) pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação de sua prisão preventiva. Bruno é acusado, com mais sete pessoas, de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio. Com a prisão preventiva decretada logo após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em agosto de 2010, o ex-jogador está recolhido à Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).

Estado de São Paulo questiona decisão que vinculou adicional de insalubridade a salário mínimo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 13189) em que o Estado de São Paulo pede que seja cassada decisão judicial que fixou o salário mínimo como índice de correção do adicional de insalubridade para um servidor público. Na ação, o Estado alega que a decisão da 2ª Turma do Colégio Recursal da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo viola a Súmula Vinculante 4, do STF.

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