Denunciado por homicídio em São Paulo pede soltura
Preso em flagrante em janeiro de 2010 e tendo sua prisão posteriormente convertida em preventiva pelo juiz da 1ª Vara Judicial de Peruíbe, no litoral sul de São Paulo, sob acusação de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal – CP), G.G. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 111957. Ele pede liminarmente o relaxamento da ordem de prisão e, no mérito, a confirmação dessa decisão.