Recusa ao bafômetro gera presunção de embriaguez
Muito se fala da polêmica sobre o bafômetro: é possível obrigar o bebum a colocar a boca no aparelho? Isso feriria a norma jurídica pela qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si? Na verdade, a lei já dá a saída para o caso. O artigo 231, do Código Civil, afirma: “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”. Sim, claro: “ninguém tem o direito de se valer da própria torpeza”, princípio forte no meio jurídico.