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STF reconhece legitimidade do MP em ação contra venda irregular de imóvel público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando a restituição de dinheiro desviado do erário público por ato administrativo. A decisão foi tomada no julgamento, hoje (24), de Recurso Extraordinário (RE 225737) do Ministério Público de Minas Gerais, considerado nas instâncias inferiores ilegítimo para questionar, por meio de ACP, supostas irregularidades ocorridas na aquisição de um imóvel pela prefeitura de Viçosa (MG), em 1991.

Mantida decisão que leva a júri acusados pela morte de ex-prefeito de município capixaba

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus aos acusados de matar o ex-prefeito de São Gabriel da Palha (ES) Anastácio Cassara. Seis pessoas respondem pelo crime de homicídio triplamente qualificado, entre elas outro ex-prefeito do município e seu filho. O crime teria razões políticas. O júri está marcado para 29 de março, na 1ª Vara Criminal de Vitória.

STJ rejeita recurso de policiais federais condenados em decorrência da Operação Lince

Delegados e agentes da Polícia Federal (PF) condenados por formação de quadrilha não conseguiram comprovar a ilegalidade das interceptações telefônicas que os incriminaram. O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu negou seguimento ao recurso por entender que as escutas foram autorizadas na forma da lei, com anuência do Ministério Público Federal (MPF).

Protógenes grampeou até Roberto Irineu Marinho

No afã de conseguir provas incriminatórias contra o banqueiro Daniel Dantas, o então delegado Protógenes Queiroz, no comando da chamada “operação satiagraha” gravou ligações dos empresários Roberto Irineu Marinho e Eike Batista; do namorado da senadora Marta Suplicy, Márcio Toledo; do jornalista Roberto D’Avila, então namorado da ministra do STF Ellen Gracie; do ex-deputado Delfim Netto; da Editora Abril; e até do Consulado dos Estados Unidos em São Paulo.

Jornal indenizará cidadão por troca de sobrenome em matéria denúncia

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Orleans para condenar a Folha da Semana Editora Ltda., proprietária do Jornal Hoje, ao pagamento de indenização a um rapaz que teve seu sobrenome confundido com o de outra pessoa em publicação da empresa. Gercino Baggio receberá R$ 1,9 mil a título de indenização por danos morais.

OI Brasil Telecom tem R$ 4,5 milhões bloqueados pela Justiça catarinense

Uma decisão em ação civil pública ajuizada na comarca de Seara determinou o bloqueio de R$ 4,5 milhões das contas bancárias da OI Brasil Telecom. A empresa descumpriu liminar concedida no processo, que fixara em 30 dias o prazo para que restabelecesse o sinal aos moradores de propriedades rurais dos municípios de Seara, Xavantina e Arvoredo. Também teria que migrar os sistemas de TDMA para GSM ou para telefonia fixa, conforme obrigações assumidas quando da concessão pela Anatel.

Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados em concordata preventiva, ajuizada sob o amparo do Decreto-Lei n. 7.661/1945 e encerrada por sentença que a considerou cumprida.

Na JT, execução provisória é limitada à penhora

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), declarou a inaplicabilidade do artigo 475-O do CPC ao processo do trabalho. Com isso, reformou decisão referente à permissão de um ex-empregado da CVRD levantar até 60 salários mínimos do depósito recursal existente em juízo.

STF declara constitucional valoração de títulos em concurso para cartórios no RS

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3830) proposta pelo Partido Progressista (PP) contra a lei estadual que regulamentou, no Rio Grande do Sul, concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro. Os artigos questionados diziam respeito à valoração de títulos e produção acadêmica relacionados com a atividade cartorária e de títulos ligados ao exercício de carreiras jurídicas.

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