Ônus da prova não é ônus financeiro das provas
Frequentemente, em sede de Ação Civil Pública, o Ministério Público se vale da benesse do artigo 18 da Lei 7.347, de 1985, a Lei da Ação Civil Pública, para se abster do adiantamento dos honorários periciais e quaisquer outras despesas do processo. O artigo tem a seguinte redação: