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Cinema sem acessilidade indenizará deficiente

A 3ª Turma Recursal Cível da Justiça Especial gaúcha condenou a rede GNC Cinemas a indenizar em R$ 6 mil um casal que não conseguiu assistir ao filme Ilha do Medo, na sala do Shopping Praia de Belas, zona sul de Porto Alegre. Em março de 2010, a sala de cinema não tinha acessibilidade para clientes cadeirantes. A sentença é da última quinta-feira (30/6) e dela cabe recurso.

MP-RS recorre para garantir gratificação especial

O Ministério Público do Rio Grande do Sul levou Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que suspendeu o pagamento de gratificação pessoal aos procuradores de Justiça gaúchos que integram órgãos de deliberação coletiva, como o Conselho Superior do Ministério Público e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

Empresa é condenada em R$ 100 mil por acordo prejudicial a empregados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Siciliano S.A. em R$ 100 mil por dano moral coletivo, por coação, devido a aditivo que modificou acordo coletivo sem a autorização do sindicato da categoria. O aditivo, negociado diretamente com os empregados, alterou de modo prejudicial a fórmula de cálculo para o pagamento aos trabalhadores da participação nos resultados da empresa.

Vital do Rêgo não terá de indenizar Cássio Cunha Lima por dano moral

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a existência de imunidade parlamentar ao senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que fez críticas consideradas ofensivas ao senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) em entrevista de rádio, em janeiro de 1999. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, baseou-se em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fundação Casa vai indenizar empregado feito refém em rebelião

A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa/SP, antiga Febem, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que ficou doente em decorrência da sua atividade laboral, notadamente após ter sido feito refém em uma rebelião dos internos. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento que a responsabilidade objetiva, aquela que independe de culpa, pode ser aplicada ao empregador quando o acidente tiver relação com o risco acentuado inerente à atividade desenvolvida.

TST rejeita recurso da CNA sobre multa em contribuição sindical rural

No caso de atraso no recolhimento da contribuição sindical rural, a multa aplicável é a prevista na Lei nº 8.022/90 (artigo 2º). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para que fossem utilizados os critérios mais rigorosos estabelecidos no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Teoria do fato consumado beneficia candidato que assumiu o cargo de forma precária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria do fato consumado ao caso de um agente de Polícia Federal no Espírito Santo que assumiu o cargo de forma precária, em março de 2002. A Segunda Turma considerou que, mesmo contrariando a jurisprudência do Tribunal, a situação do agente se consolidou no tempo, razão pela qual a decisão que permitiu a nomeação deve prevalecer.

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