Representante comercial não consegue, em rescisória, reexaminar vínculo
A ação rescisória não é o dispositivo jurídico adequado para apreciar a justiça ou injustiça de uma decisão, nem para promover a revisão dos fatos e das provas do processo, devidamente apreciados pelo juízo competente, a fim de afastar o entendimento adotado sobre vínculo de emprego. Com este entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de representante comercial que pretendia desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que não conheceu seu vínculo de emprego com a Usina de Beneficiamento de Leite Latco Ltda.