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Motivos de caráter pessoal impedem extensão de decisões benéficas a correús, decide 2ª Turma

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão de hoje (22), decisão do ministro Celso de Mello, que negou seguimento a Habeas Corpus (HC 107225) impetrado em favor de K.V.A., acusado de participar do assassinato do executivo Humberto de Campos, diretor do Frigorífico Friboi, em dezembro de 2008. K.V.A. é irmão da mulher do executivo, a bióloga G.C.M., acusada de ser a mandante do crime, que teria sido executado pelo irmão. Neste HC, a defesa de K.V.A. pedia que fosse estendido a ele os efeitos da decisão (HC 105556) que permitiu à sua irmã aguardar o julgamento em liberdade. Ambos irão ao Tribunal do Júri.

Ação por danos morais a ex-presidente de empresa de telefonia deve continuar

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, atendeu o pedido de Ruy Salgado Ribeirão contra julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que fosse reconhecido o direito a ação por danos morais contra dois jornalistas. A turma acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior.

Empresa indenizará comprador de tijolos feitos com material tóxico

 A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça fixou em R$ 7,3 mil a indenização por danos materiais e morais devida por Getecno – Processos Tecnológicos a Rubens Izandro de Jesus. Ele comprou 3 mil blocos cerâmicos da empresa para a construção de sua casa mas, após alguns meses, as paredes apresentaram manchas em decorrência do material utilizado na obra.

Uso de arma em roubo é agravante mesmo sem perícia

Não é preciso que a arma seja apreendida ou periciada para que seja considerado aumento da pena se ficar comprovado por outro meio que a arma foi usada para intimidar a vítima. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que negou liminar a James Rodrigues da Silva, condenado a sete anos e quatro meses de prisão pela prática de roubo qualificado pelo uso de arma em concurso de pessoas.

Indenização por vexame deve condizer com os fatos

Um ex-empregado da Ambev (Companhia de bebidas das Américas) que tentava aumentar indenização para R$ 50 mil no Tribunal Superior do Trabalho por tratamento vexatório teve seu pedido negado pela 4ª Turma. Os ministros não conheceram do recurso do trabalhador, mantendo o valor em R$ 15 mil. A relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, considerou que a quantia condiz com os fatos narrados nos autos.

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