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Justiça federal deve julgar fraudes contra financiamentos bancários

O juízo federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo deve processar e julgar as fraudes cometidas em financiamentos de veículos junto ao HSBC Bank Brasil S/A. A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi unânime. No caso havia conflito negativo de competência – quando nenhum dos órgãos julgadores se considera competente para analisar a matéria – entre o juízo federal e o juízo de direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo.

Inchaço no Judiciário

Um levantamento com base em dados do relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que 11.849 vagas do Judiciário são ocupadas por pessoas que não prestaram concurso público para os órgãos onde estão lotadas. A soma desses trabalhadores aos que não pertencem ao Judiciário representa 26% de toda a mão de obra empregada nos tribunais.

A pedido do MPF, ministro arquiva inquérito contra deputada federal pelo Amazonas

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ 2691) instaurado para apurar a suposta prática do delito de falsidade ideológica pela deputada federal Rebecca Martins Garcia (PP-AM). O pedido de arquivamento foi feito pelo Ministério Público Federal em razão da atipicidade da conduta narrada nos autos. A deputada foi reeleita ontem (3).

Pedreiro será indenizado em R$ 30 mil por acidente de trabalho

Um pedreiro da Graça Junior Indústria da Construção Civil Ltda., que, após dois meses de trabalho na empresa, foi vítima de um acidente de trabalho que o deixou com incapacidade total e permanente para o trabalho, receberá indenização de R$ 30 mil a título de dano moral, acrescido de uma pensão mensal, até completar 70 anos, por dano matérial, no valor do salário que recebia à época do acidente.

Editora pode utilizar material de fotógrafo contratado, mas não transferi-lo a terceiro

A fotografia produzida pelo profissional em relação de trabalho continuada, com remuneração, pode ser utilizada pelo empregador em outros produtos congêneres da mesma empresa, não podendo, no entanto, transferi-la a terceiros, principalmente de modo oneroso. A conclusão, por maioria, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu os argumentos de um recurso especial da Editora O Dia S/A, do Rio de Janeiro.

Assédio moral recebe atenção extra de empresas e da Justiça

O assédio moral no trabalho é uma realidade também no mercado brasileiro e vem aumentando cada vez mais, e com consequências muitas vezes devastadoras para a vítima, que pode sofrer desde distúrbios de saúde física e mental e até mesmo tentar o suicídio. É o que dizem médicos e especialistas na área de Recursos Humanos, que estudam essas mudanças na área corporativa e também pública.

Bens para ativo permanente só geram crédito de ICMS após 1996

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à Votorantim Celulose e Papel S/A a possibilidade de utilizar créditos de ICMS relativos à aquisição de bens para seu ativo permanente ou para uso e consumo da própria empresa. A Votorantim invocava o direito de aproveitar os créditos correspondentes a operações que ocorreram antes da edição da Lei Complementar n. 87/1996, que regulamentou o imposto.

STJ autoriza homologação do resultado final do concurso para analista do TRE da Bahia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão liminar que interrompeu a homologação do resultado final do concurso para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia. Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, a jurisprudência entende que não deve passar pelo crivo judicial o critério adotado nas correções de provas pela comissão de concurso. Assim, a liminar em julgamento incorre no que a lei denomina de “flagrante ilegitimidade”.

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