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Empregada acusada de furto tem indenização reduzida

O valor das indenizações deve considerar a gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, a razoabilidade e a equidade na estipulação da quantia. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reduziu o valor da indenização por danos morais a ser pago para uma promotora de vendas que trabalhava nas dependências do supermercado Walmart. A indenização foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 20 mil.

Empregado de banco postal consegue horário de bancário

A implantação do Banco Postal dentro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) levou os empregados da instituição a acrescentar, às suas atividades normais, como postagem de correspondências e encomendas, funções similares às da categoria de bancário, incluindo a de caixa e de escriturário. Ao julgar recurso da ECT contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) que reconheceu a um empregado da instituição o direito a benefícios inerentes à atividade bancária, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu parcialmente o apelo, e manteve na condenação apenas a jornada de seis horas diárias.

Destinação de vaga para outra área de concentração do mesmo cargo não garante nomeação a candidato

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança impetrado por candidato a cargo de agente administrativo em concurso realizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Seção acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. Para os ministros, a criação de novas vagas em área de concentração diversa da escolhida pelo candidato não pode lhe garantir a posse.

Mantida proibição a empresa que trabalha com contêineres próximo a bairro

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou embargos de declaração opostos pela empresa Rogério Philippi & Cia Ltda., e a manteve proibida de desenvolver atividades de transporte, manuseio e depósito de contêineres junto às residências do bairro São João, em Itajaí. A decisão estipulou, ainda, multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Três acusados de sequestro em Porto União pegam 49 anos de prisão

O juiz titular da 2ª Vara de Porto União, Marcelo Volpato de Souza, condenou Fábio Walek à pena de 20 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, pelo crime de extorsão mediante sequestro em concurso material com o crime de porte ilegal de arma de fogo. Foram condenados, ainda, os réus Ângelo César Walek e José Augusto Iankovski às penas de 16 anos e quatro meses de reclusão e 12 anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de extorsão mediante sequestro. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

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