Negativa de prescrição de indenizações por perseguição na ditadura não fere reserva de plenário
A inaplicabilidade da prescrição quinquenal das dívidas da União, prevista no Decreto 20.910/32, em ações de indenização por perseguição política durante a ditadura militar, não fere o princípio da reserva de plenário. A decisão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso da União contra a aplicação dos juros moratórios na forma da Lei 11.960/09.