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Presidente do STF apresenta sugestões para novo Código de Processo Civil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, entregou ao deputado federal Sérgio Barradas (PT/BA), na tarde desta segunda-feira (12), uma série de sugestões para o projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC). Barradas é o relator do projeto de lei que tramita na Câmara sobre o tema. O ministro Peluso explicou ao deputado que as alterações procuram preservar o espírito e os objetivos originais da proposta de substitutivo já aprovada pelo Senado Federal.

MercadoLivre terá de ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço MercadoPago – a plataforma de pagamentos oferecida pelo site. Um e-mail falso foi enviado ao vendedor, induzindo-o a remeter a mercadoria sem que o pagamento tivesse sido realizado. A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site ao reembolso do valor do produto.

Presunção de inocência não impede crítica jornalística a pessoas investigadas

A presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que concedia indenização de R$ 5 mil a empresário investigado no “esquema Gautama”.

Eletropaulo não terá de pagar multa em caso de apagão por mais de quatro horas

O Estado de São Paulo e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP) não conseguiram reverter a suspensão da fixação de multa à Eletropaulo por atraso de mais de quatro horas no restabelecimento do fornecimento de energia em casos apagão. A suspensão havia sido deferida, em setembro, pelo ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi confirmada pela Corte Especial.

TST declara greve no Banco da Amazônia não abusiva

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada hoje (12), julgou improcedente a pretensão do Banco da Amazônia S/A (BASA) de declaração da abusividade da greve da categoria. Por unanimidade, a SDC seguiu o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono, no sentido de que os bancários não ultrapassaram os limites legais para o exercício do direito de greve.

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