Ministério Público não tem interesse processual para acionar ex-administradores do Banespa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extinção de ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para ressarcir prejuízos encontrados no Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa). A ação foi dirigida contra todos os ex-conselheiros fiscais e ex-administradores do banco e contra as pessoas dos governadores e ex-governadores, secretários e ex-secretários da Fazenda do Estado no período de cinco anos anteriores à decretação de Regime de Administração Especial Temporária (Raet) pelo Banco Central (Bacen), em 1994.