Suspenso julgamento de MS em que se discute a inamovibilidade de juiz substituto
Pedido de vista do ministro Ayres Britto suspendeu, nesta quinta-feira, o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27958, em que o juiz substituto de Mato Grosso F.F.M. contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo a qual a garantia da inamovibilidade, prevista no artigo 95, inciso II da Constituição Federal (CF), não se aplica ao juiz substituto.