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Culpa de ciclista por atropelamento isenta motorista de indenizar família

A culpa de Neri da Silva em seu atropelamento e morte tirou a responsabilidade do motorista Fernando Alves Amaral e de Adilson dos Santos Lourenço de indenizar a família da vítima. Os filhos ajuizaram ação na comarca de Lages após o acidente, ocorrido em 14 de outubro de 2007, e a sentença foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil, que reconheceu ter havido culpa exclusiva de Neri.

Condenado motorista que não usava lentes e dirigia embriagado

A 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, não acolheu apelação interposta por Lizandro Vitalli contra sentença provinda da comarca de Criciúma, que o condenou por homicídio culposo ao volante, às penas de 2 anos de detenção, em regime aberto, além de 2 meses de suspensão do direito de dirigir. Ambas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

PM aposentado não recebe adicional de insalubridade

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal reafirmaram, em recurso com repercussão geral, jurisprudência da Corte no sentido de que a extensão do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/1985, do estado de São Paulo, não é devida aos policiais militares inativos e pensionistas. O tema foi analisado no Recurso Extraordinário 642.682.

TJ-RS anula sentença por erro na aplicação da lei

O segurado especial só tem direito ao auxílio-acidente se provar que trabalha na área rural e que contribui facultativamente para a Previdência. Se a sentença judicial negou o benefício, sem observar os termos da legislação acidentária, é nula. Motivo: erro na aplicação da lei. Esta foi a conclusão a que chegou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao acolher apelação de um segurado, que teve negado o benefício de auxílio-acidente.

Defensoria usa Requisição para exumar cadáver

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul lançou mão da Requisição como forma de assegurar a exumação de um cadáver e sua identificação por meio de digitais ou de exame de DNA. O instrumento — contemplado no parágrafo 10 do artigo 128 da Lei Complementar 132/2009 — foi escolhido pelos defensores públicos-assessores Felipe Kirchner e Andreia Paz Rodrigues, para dissipar dúvidas sobre o desaparecimento de um detento.

O corpo foi sepultado sem identificação no Campo Santo da Santa Casa de Porto Alegre e pode ser de um apenado foragido do Instituto Penal Escola Profissionalizante (Ipep), do Complexo Penitenciário de Charqueadas, na região Metropolitana da Capital. A exumação, solicitada ao Departamento Médico Legal, do Instituto-Geral de Perícias do Estado, foi realizada no final de junho.

Cade aprova criação da BRFoods com restrições

Sadia e Perdigão se comprometeram a vender ativos como fábricas e abatedouros e a suspender a venda de diversos produtos Perdigão e Batavo por um prazo de até cinco anos. Nesta quarta-feira (13/7), a BRFoods assinou um termo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por exigência do órgão a fim de aprovar a fusão das empresas, como informam Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo.

Marcelinho Carioca pede ao TSE a vaga de Chalita

O suplente de deputado federal Marcelo Pereira Surcin, conhecido como Marcelinho Carioca, acusa o deputado federal Gabriel Benedito Chalita (PMDB-SP) de infidelidade partidária e pede que seu mandato seja cassado. Marcelinho Carioca é suplente imediato de Chalita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O relator do recurso no Tribunal Superior Eleitoral é o ministro Gilson Dipp.

STF decidirá suspeição de desembargadores do TJ-ES

A arguição de suspeição do Ministério Público do Espírito Santo contra 14 desembargadores do Tribunal de Justiça do estado será resolvida no Supremo Tribunal Federal. O vice-presidente da corte, desembargador Arnaldo Santos Souza, enviou o processo ao STF, que decidirá se os magistrados podem julgar os envolvidos na Ação Penal 623, que denuncia desembargadores, juízes, procurador de Justiça, advogados e servidores públicos por crimes contra a administração pública.

TRF julgará ação da Fazenda contra decisões que obriguem cobrança de custas abaixo de R$ 1 mil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) terá que julgar mandado de segurança preventivo da Fazenda Nacional contra eventuais decisões de juízes federais de Santos (SP) determinando a inscrição na dívida ativa de custas judiciais vencidas e não pagas em valor inferior a R$ 1 mil. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Fazenda contra a extinção na origem do mandado de segurança.

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