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Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado

A existência de recursos pendentes de julgamento não impede a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em um caso de prisão civil ocorrido no estado de São Paulo. De acordo com o colegiado, a garantia constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não se aplica à execução de prestações alimentares.

Furto da carga não exime transportadora de indenização

A justificativa de furto da carga durante o traslado da mercadoria não basta para eximir a transportadora da obrigação de indenizar pela mercadoria perdida. A decisão ocorreu em recurso interposto pela empresa Transportes Adriano Ltda. contra julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, foi seguido integralmente pelos demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Retificação do registro civil não serve para corrigir dados transitórios

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de uma cidadã para que fosse corrigida, na certidão de casamento, sua atividade profissional. Os ministros do colegiado, seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, entenderam que não é possível que se permita desnaturar o instituto da retificação do registro civil, que serve para corrigir erros quanto a dados essenciais dos interessados (filiação, data de nascimento e naturalidade).

Mastercard deve indenizar CBF por uso da marca

A Mastercard usou de forma indevida uma logomarca da Confederação Brasileira de Futebol e deve indenizar a entidade. O valor ainda será calculado. A decisão é dos desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entenderam que a Credicard utilizou, sem autorização, os símbolos da CBF em campanha publicitária veiculada na mídia. Cabe recurso.

Ministro da Defesa da Alemanha é acusado de plágio

O ministro da Defesa da Alemanha, Karl-Theodor zu Guttenberg, foi acusado de plagiar trechos de sua tese de doutorado, aprovada com louvor pela Universidade de Bremen. O professor de Direito Andreas Fischer-Lescano, da universidade, declarou nesta quarta-feira (16/2) ao jornal Süddeutsche Zeitung que a tese do ministro tem várias passagens de “plágio flagrante” e “falsificação”. Guttenberg declarou que a acusação é um “absurdo”.

Rapaz que atropelou menino com jet ski em Canasvieiras tem pena majorada

A 2ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público e condenou Rodrigo Aosani à pena de três anos e quatro meses de reclusão, por lesão corporal gravíssima, após ter atropelado com jet ski um menino de 9 anos. Antes estipulada em seis meses de detenção, o aumento da reprimenda ocorreu em razão do delito ter sido praticado contra vítima menor de 14 anos, e com dolo eventual. A sanção foi substituída por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo período, e multa de cinco salários mínimos.

Vendedor com salário fixo não recebe adicional pela atividade de inspeção

Para ter direito a receber um adicional de um décimo sobre a remuneração, pelo serviço de inspeção e fiscalização dos produtos da empresa, tais como verificação de data, condições de maquinário, estoque e reposição de produtos, o vendedor deve ser comissionista. No caso de vendedor com salário fixo, no entanto, a norma não se aplica. Foi esse o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao julgar um recurso da Sadia, dispensou-a do pagamento do adicional.

Má aplicação de paradigmas na Repercussão Geral

Em maio de 2007, a então novidade de que Supremo Tribunal Federal não mais julgaria Recursos Extraordinários cuja matéria não possuísse Repercussão Geral – ou seja, questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico – foi implementada em nosso sistema processual por meio da Emenda Regimental STF 21/07, a qual regulamentou o parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição de 88 e os artigos 543-A e B do Código de Processo Civil.

Acusado alega constrangimento ilegal na demora de 5 anos para STJ julgar HC

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC 107267) impetrado pela defesa de A.L.D., acusado de ter distribuído derivado de petróleo em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei, bem como ter depósito para venda de mercadoria imprópria para o consumo. A defesa alega que A.L.D. está sofrendo constrangimento ilegal pela demora de cinco anos no julgamento do mérito do HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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