Má aplicação de paradigmas na Repercussão Geral
Em maio de 2007, a então novidade de que Supremo Tribunal Federal não mais julgaria Recursos Extraordinários cuja matéria não possuísse Repercussão Geral – ou seja, questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico – foi implementada em nosso sistema processual por meio da Emenda Regimental STF 21/07, a qual regulamentou o parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição de 88 e os artigos 543-A e B do Código de Processo Civil.