Tratado Internacional garante liberdade a depositário no TST
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concedeu “habeas corpus” em favor de uma depositária de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. Essa decisão tem por objetivo impedir que a parte seja considerada depositária infiel e tenha a prisão civil decretada. A SDI-2 acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.