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Primeira Turma do TST multa empresa por recurso abusivo e conduta temerária

A prática de interpor recurso infundado e abusivo levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a condenar a empresa Coldemar Resinas Sintéticas Ltda. a pagar multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa corrigido, que reverterão em benefício do empregado. O colegiado verificou, nos incidentes provocados pela empresa, a intenção de retardar o curso normal do processo, causando prejuízo ao trabalhador, que ficou paraplégico em decorrência de acidente de caminhão quando atuava como motorista da Coldemar.

Uso de software sem licença condena Hospital das Clínicas em São Paulo

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) deixe de usar o sistema de informações laboratoriais desenvolvido pela Matrix Sistemas e Serviços. O hospital e a Fundação FMUSP também foram condenados a pagar multa e indenização de R$ 260 mil por danos materiais à empresa. Para o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Kenichi Koyama, houve uso de propriedade intelectual sem remuneração à empresa criadora do sistema. Cabe recurso.

STJ autoriza contratação sub judice de professores em Roraima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a contratação sub judice de 26 professores de ensino básico, técnico e tecnológico para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFET/RR). Uma decisão da Justiça federal determinava a anulação da última etapa do concurso e realização de nova prova correspondente. O concurso já estava com resultado homologado.

Advogada é condenada por colaborar com o PCC

A Justiça de São Paulo manteve, nesta quinta-feira (9/9), a pena imposta à advogada Libânia Catarina Fernandes Costa, condenada a quatro anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa. Ela é acusada de, a mando da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), corromper agentes públicos para introduzir aparelhos celulares em penitenciárias do interior do estado.

Prazo para Fisco cobrar crédito inicia na data do vencimento da obrigação tributária expressamente reconhecida

O termo inicial do prazo prescricional para o Fisco fazer a cobrança judicial do crédito tributário declarado pelo contribuinte, mas não pago na época oportuna, conta da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi definido de acordo com o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).

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