Duas Adins da OAB serão julgadas diretamente pelo Plenário do STF
Duas das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores de Estado serão julgadas diretamente em Plenário, conforme preceitua o artigo 12 da lei 9.868/99. O dispositivo foi aplicado à Adin 4545, contra o pagamento de pensão aos ex-governadores do Paraná, e à Adin 4547, contra o pagamento dos mesmos subsídios aos ex-governadores do Amazonas, pelos ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes, relatores das respectivas Adins no Supremo Tribunal Federal.