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Corretora não responde solidariamente com a seguradora por pagamento da indenização securitária

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou uma companhia de seguros ao pagamento de indenização a uma construtora, por ter se negado a pagar por sinistro. Em decisão unânime, os ministros consideraram que a corretora, muito embora responda pelos danos causados ao segurado em razão de eventual conduta dolosa, não responde solidariamente com a seguradora pelo pagamento da própria indenização securitária.

Fundação terá que pagar diferenças salariais por reduzir carga horária de professora

Uma ex-professora da Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC que teve a carga horária reduzida em desacordo com a norma coletiva vigente para o seu contrato de trabalho, sem que a alteração contratual tivesse sido homologada pelo Sindicato da categoria profissional, irá receber as diferenças salariais devidas mês a mês. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e manteve a decisão anterior, da Vara do Trabalho.

Exclusão dos sócios evita penhora indevida

A notícia divulgada pelo Supremo Tribunal Federal de que Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional teve grande repercussão entre empresários, contadores e operadores de direito. Espantoso, porém, é o fato do Supremo Tribunal Federal demorar 17 anos para julgar inconstitucionalidade de texto, principalmente quando o faz 23 meses após usa revogação.

Vigilância não é culpada por furto em residência fora do horário de rondas

O Tribunal de Justiça julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Oscar Teixeira da Silva contra Khronos Segurança Privada Ltda. O autor firmou com a empresa um “contrato de adesão à ronda”, pelo qual teria direito a duas vigilâncias noturnas, entre os horários das 19h às 7h. Porém, no dia 22 de abril de 2003, entre 18h e meia-noite, enquanto estava de viagem, criminosos invadiram sua residência pela abertura do aparelho de ar condicionado, e subtraíram jóias da família e outros pertences.

Município do Rio de Janeiro questiona divisão de bens do estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou conhecimento, na tarde de hoje (9), ao Recurso Extraordinário (RE) 177048, interposto pelo município do Rio de Janeiro (RJ) contra a partilha de bens realizada em decorrência da fusão dos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. No entendimento da Turma, não pode ser conhecida a afirmação do município de que houve violação a textos constitucionais quando da fusão dos estados, pois isso não foi objeto de decisão explícita no Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro.

SDI-1 garante incorporação ao contrato individual de vantagens coletivas

É possível a incorporação das condições previstas em acordo coletivo de trabalho ao contrato individual durante o período de vigência da Lei nº 8.542/1992. O artigo 1º, §1º, dessa lei estabelecia que as cláusulas dos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho integravam os contratos individuais e apenas poderiam ser alteradas por novo instrumento coletivo, mas a regra foi suspensa em 1º/07/95, com a edição de uma medida provisória pelo governo federal, reeditada diversas vezes e depois convertida em lei.

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