Corretora não responde solidariamente com a seguradora por pagamento da indenização securitária
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou uma companhia de seguros ao pagamento de indenização a uma construtora, por ter se negado a pagar por sinistro. Em decisão unânime, os ministros consideraram que a corretora, muito embora responda pelos danos causados ao segurado em razão de eventual conduta dolosa, não responde solidariamente com a seguradora pelo pagamento da própria indenização securitária.