Celesc corta luz de cliente com fatura devidamente paga e sofre condenação
O consumidor Felicio Rodrigues ajuizou ação de indenização por danos morais contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – Celesc, devido à suspensão do fornecimento de energia elétrica de sua residência, sem prévio aviso. Segundo comunicado emitido pela concessionária, o fato ocorreu por falta de pagamento de uma fatura com vencimento em 29 de abril de 2008, a qual já havia sido quitada em 5 de maio.