Empresa aérea tem o dever de indenizar consumidor vítima de overbooking
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou Japan Airlines International Company Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Mário César Mattos.