Portaria da AGU permite desistência de algumas ações
A Advocacia-Geral da União publicou no Diário Oficial da União da segunda-feira (29/8) uma portaria que autoriza advogados da União e procuradores federais a deixarem de propor ações e recursos, bem com desistir de processos e não inscrever alguns devedores na dívida ativa. A Portaria 377 da AGU estabelece que o advogado público pode tomar essas atitudes quando for mais econômico para os cofres públicos. Ela regulamenta o artigo 1º-A da Lei 9.469/1997, incluído pela Lei 11.941/2009.