Honorários podem ser fixados em fase de execução
A Justiça pode arbitrar novos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. É o que admitiu, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A segunda instância negou seguimento de agravo interno impetrado pela Oi/Brasil Telecom, nos autos de Agravo de Instrumento interposto em desfavor de um advogado – que teve seu direito reconhecido por sentença de primeira instância. O julgamento do recurso ocorreu em 24 de março, com a presença dos desembargadores Luiz Renato Alves da Silva (relator), Bernadete Coutinho Friedrich e Liége Puricelli Pires.