Estudante que atropelou frentista vai a júri

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Estudante que atropelou frentista vai a júri

A Justiça de Ribeirão Preto pronunciou o estudante Caio Meneghetti Fleury Lombard para ir a júri popular por duas tentativas de homicídio triplamente qualificado e tráfico de drogas. A sentença de pronúncia é assinada pela juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, da 2ª Vara do Júri de Ribeirão Preto. O réu pode apelar da sentença ao Tribunal de Justiça.

De acordo com a decisão, diante da existência de sérios indícios de materialidade e autoria do crime. “A pronúncia do réu é de rigor a fim de que seja ele julgado por seus pares perante o Tribunal do Júri Popular, a quem compete, por preceito constitucional, apreciar mais profundamente as provas colhidas e as teses formuladas”, afirmou a juíza.

O estudante é acusado de atropelar o frentista Carlos Alaetes Pereira da Silva, em 2008, quando comemorava a aprovação no vestibular de Direito. Caio foi denunciado por duas tentativas de homicídio triplamente qualificadas e tráfico de drogas. No carro do estudante, foram encontrados seis frascos de lança-perfume.

Caio conseguiu Habeas Corpus para responder ao processo em liberdade. O estudante dirigia um Vectra em alta velocidade quando perdeu o controle do veículo, atravessou a avenida, invadiu o posto de gasolina, atropelou o frentista e bateu na bomba de combustível e em outro veículo. A vítima ficou embaixo do carro, enquanto o estudante continuava acelerando do Vectra.

A defesa impetrou HC com o argumento de que seu cliente sofria constrangimento ilegal por parte da juíza da 2ª Vara do Júri de Ribeirão Preto. De acordo com os advogados, o decreto de prisão carece de fundamentação idônea e a gravidade do crime não podia autorizar a custódia do acusado. Ainda de acordo com a defesa, o fato de o acusado não morar no distrito da culpa (Caio mora em Franca) não prejudica o regular andamento do processo, nem é exigência legal para sua liberdade.

O Ministério Público agregou aos argumentos contrários à soltura do acusado a ausência do réu em outro processo — de natureza civil — desatendendo o chamado judicial. A defesa alega que o fato não configura descrédito ou desprestígio para com a Justiça.

Na época, o atropelamento teve repercussão nacional porque as imagens do acidente foram gravadas pelo circuito interno de TV do posto de combustível. Elas mostram quando o Vectra dirigido pelo estudante atravessou o canteiro da Avenida Independência e atingiu o frentista, que ficou debaixo do carro enquanto o estudante tentou dar a ré e fugir.

O frentista Carlos Alaetes Pereira da Silva ficou internado por duas semanas na Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas de ribeirão Preto e passou por enxertos de pele e três cirurgias. Caio foi indiciado por tentativa de homicídio culposo e depois liberado. Só foi preso, quase dois anos depois, no início de janeiro, quando a Justiça decretou a sua custódia preventiva.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-abr-18/justica-manda-juri-estudante-atropelou-frentista-ribeirao-preto

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