Aposentadoria por invalidez pode ser paga junto com pensão por dano moral
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a ex-empregada do Banco do Estado de Sergipe o direito de receber, ao mesmo tempo, a aposentadoria por invalidez e a pensão mensal vitalícia, prevista no artigo 950 do Código Civil para os casos de redução da capacidade de trabalho. O voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do colegiado, foi seguido pelos demais colegas.