Gestante que pediu demissão não recebe indenização substitutiva
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que quando a rescisão contratual ocorrer por intenção da empregada grávida, com vontade expressa em carta de demissão, não há como se reconhecer o pedido à indenização substitutiva da estabilidade gestacional. A Turma, ao negar o pedido de uma promotora de vendas da Fic Promotora de Vendas Ltda., manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).