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Exigência de certidão de antecedentes criminais faz empresa pagar indenização

Uma atendente de call center obteve na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, porque lhe foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais para ser efetivada a sua contratação. Ao examinar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, ao não conhecer do recurso de revista das empresas condenadas – Mobitel S.A. e Vivo S.A.

4ª Turma: cópia digitalizada de procuração não é admitida em processo

O Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, não conseguiu reverter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que não conheceu de seus embargos declaratórios por vício de representação. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do tribunal paulista, por entender que a cópia de procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não atende ao contexto jurídico pertinente à validade dos atos processuais.

Empregado de Cooperativa de Crédito não consegue equiparação com bancário

A Seção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Vale do Itajaí, por concluir a matéria, objeto da ação rescisória da Cooperativa, era controversa nos tribunais, na época em que foi proferida a decisão.

Prazo de decadência se interrompe a partir do ajuizamento da ação pauliana pelo credor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a citação de cônjuge de devedor após o decurso do prazo decadencial em ação pauliana não implica na decadência do direito do credor. Isso porque o prazo de decadência deixa de ser contado a partir do ajuizamento da ação pelo credor. A decisão foi unanimidade em julgamento de recurso especial que teve como relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Mulher ofendida na rua, em frente de vizinho, é indenizada por danos morais

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Capivari de Baixo e majorou a indenização por danos morais, de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, que João Batista Torquato deverá pagar a Nilcéia Diomar Farias. Segundo os autos, em 4 de julho de 2007, Nilcéia levava seu filho à creche quando, ao passar em frente da casa de João Batista, foi ofendida com palavras grosseiras, diante de vários vizinhos.

Empresa tem responsabilidade subjetiva em acidente

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a condenação das empresas ETE (Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade) e, solidariamente, Brasil Telecom, ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado. O reclamante, que exercia a função de cabista, sofreu um acidente de trabalho que resultou na redução permanente da sua capacidade laborativa. O julgamento no TRT-RS aconteceu no dia 6 de abril. Cabe recurso.

Editora Abril é condenada a indenizar Joaquim Roriz

A proteção à honra, imagem e intimidade impõem restrições ao exercício de livre informação. Assim entendeu a juíza Marília de Avila e Silva Sampaio, da 14ª Vara Cível de Brasília ao condenar a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy por reportagem publicada na revista Veja sobre o escândalo de pagamento de propinas envolvendo altas figuras do governo do Distrito Federal e com alusões consideradas ofensivas ao ex-governador Joaquim Roriz. A juíza fixou o valor da indenização a ser paga em R$ 100 mil. A defesa do ex-governador pedia R$ 300 mil.

Juíza é promovida a desembargadora do TJ-MT

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso escolheu, em decisão unânime, a juíza Maria Erotides Kneip Macedo para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Díocles de Figueiredo. A escolha se deu pelo critério de antiguidade. Ela era a segunda da lista dessa categoria e será a terceira magistrada de carreira na história do Poder Judiciário Estadual a ocupar a função.

OAB-RS publica exclusão de advogados em jornais

Nesta quarta-feira (27/4), a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul publicou edital de “Exclusão de Advogados” nos quatro principais jornais do estado. O Conselho Seccional da entidade decidiu que deve, oficialmente e de forma destacada, informar a opinião pública quanto à “exclusão das pessoas que mancham o nome da classe”. As informações são do Espaço Vital.

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