Negada liminar a denunciados por crimes de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 105728, solicitado contra C.H.Z. e A.W.F., denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2009, pela suposta prática de crimes de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A alegação da defesa – de que no caso teria sido configurado constrangimento ilegal por inépcia da denúncia – não foi aceita pelo relator, que indeferiu a liminar pretendida.