Provedor de internet é impedido de fazer venda casada
Por prestarem serviço de telecomunicação, provedores de acesso à internet não podem obrigar o consumidor a contratar o provedor para fornecer o serviço de banda larga. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Francisco Barros Dias, para que não haja venda casada, o usuário do serviço deve ter o direito de ter o provedor que quiser na compra da banda larga.