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Abusos do fisco causam prejuízo ao país

Por Raul Haidar

A notícia segundo a qual a indústria foi o setor que menos cresceu no ano passado em nossa economia não preocupa apenas o governo. Todos nós devemos olhar a redução dessa atividade com muita atenção, pois a produção fabril tem relevante papel na promoção do desenvolvimento de qualquer país. Todavia, as razões disso tudo não estão apenas na concorrência internacional, nos problemas cambiais ou mesmo nas fraudes em importações.

JT confirma indenização a trabalhadora acusada de namorar com colega na empresa

A Calçados Dilly Nordeste S.A deverá pagar R$30 mil de indenização por danos morais a uma ex-trabalhadora acusada de ter mantido relações íntimas com um colega dentro da empresa no horário de serviço. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia condenado a empresa ao pagamento.

Ministra nega liminar a comerciante condenado por apropriação indébita previdenciária

O comerciante paulista G.F.J., que pedia ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da expedição de mandado de prisão contra si, teve liminar negada pela ministra Rosa Weber, nos autos do Habeas Corpus (HC) 111904. Ele foi condenado pelo crime de apropriação indébita previdenciária e teve a pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, substituída por prestação de serviços a comunidade.

TST admite recurso por contrariedade a súmula vinculante do STF

Apesar da ausência de previsão no artigo 896 da CLT, que trata das hipóteses de cabimento de recurso de revista, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a alegação de contrariedade ao teor de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal para fins de pressuposto de admissibilidade e conheceu de recurso de revista da Cooperativa Tritícola Erechim Ltda.

Juíza condena advogados que ajuizaram mil ações iguais

Por Pedro Canário

Quatro advogados foram condenados por litigância de má-fé e tiveram seus nomes encaminhados à OAB-SP, por acusação de fazer parte da chamada indústria do dano moral. De acordo com sentença da 7ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro, na capital, os quatro foram responsáveis, juntos, por mais de mil ações idênticas de danos morais contra bancos ao longo de um ano.

Infraero não responde por roubo em aeronave

A Infraero é apenas uma empresa pública, sem poder de polícia. Portanto, não pode ser responsabilizada por eventuais falhas na segurança do transporte de valores. Este foi entendimento unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar apelação da Unibanco Seguros que, após indenizar uma empresa de vigilância pelo roubo ocorrido numa aeronave, tentou se ressarcir contra a estatal.

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