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Juiz que presidiu instrução criminal não pode julgar ação se estiver em férias ou removido

O juiz que preside a instrução criminal deve, em regra, proferir a sentença, em respeito ao princípio da identidade física do juiz. Mas o princípio não é absoluto, e deve ser afastado se, na data do julgamento, o juiz se encontrava em férias ou já havia sido removido. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação de mais de dez anos aplicada a acusado de traficar ecstasy em raves de Minas Gerais. Outro juiz, competente para o caso, deverá apreciar as acusações.

Justiça bloqueia R$ 70 milhões do Banco Rural

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de R$ 70,3 milhões do Banco Rural e da Investprev, braço de seguros e previdência do Grupo Rural. As empresas foram beneficiadas num processo fraudulento de falência do Banco GNPP, cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central em 1996. A sentença foi dada pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, depois de ação revocatória impetrada pelos credores da massa falida do GNPP, contra uma compra de ações.

Juízes reclamam da falta de segurança no dia a dia

“Os magistrados do Rio de Janeiro reafirmam que, apesar do forte impacto, não deixarão de cumprir sua missão constitucional de combate incessante ao crime organizado.” A declaração é da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), ao divulgar nota de pesar, comunicando o assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ). A Associação dos Magistrados Brasileiros também se manifestou junto com a Amaerj. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a OAB também criticaram o fato de o Estado praticamente não oferecer segurança aos magistrados em geral.

JT: revistas íntimas em agente de presídio não configuram dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um agente de disciplina de presídio que, por ter sido submetido a constantes revistas íntimas, sendo obrigado a ficar nu, agachar três vezes e abrir a boca colocando a língua para fora, pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O agente era contratado pela Conap – Auxílio, Gerenciamento Financeiro e Serviços Ltda., empresa que prestava serviço a uma penitenciária do Estado do Amazonas.

Lei estadual pode instituir parcela que não se incorpora ao salário

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu das obrigações devidas a ex-empregado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo parcela denominada prêmio de incentivo. O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a parcela, instituída por lei específica, não possuía natureza salarial.

Petshop deve indenizar dono de cão por morte

A falha na prestação do serviço e posterior negligência por parte dos proprietários de um petshop embasaram a decisão da juíza da 2ª Secretaria do Juizado Especial Cível – Unidade Relações de Consumo, Marina Rodrigues Brant, que determinou que os donos do estabelecimento indenizasse o proprietário de um cão em R$ 6 mil. O cão que foi deixado no petshop, desapareceu. Dias depois foi encontrado morto. Cabe recurso.

Pais de cobrador falecido em acidente serão indenizados por dano moral

Os pais de um cobrador de ônibus da empresa carioca de transporte coletivo Turismo Transmil Ltda., falecido em um acidente rodoviário no exercício de suas funções, ganharam R$ 50 mil de indenização por danos morais pela morte do filho. A empresa vinha recorrendo da condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso e assim ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que confirmou a sentença do primeiro grau.

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