Alteração da fórmula de cálculo do auxílio-invalidez a militares tem repercussão geral
A existência de repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria sobre constitucionalidade ou não de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a incidência de uma portaria do Ministério da Defesa. Esta Portaria, 931/MD-2005, alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez devido aos militares reformados e, para o STJ, importou em diminuição no valor global dos proventos, em afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos