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Juiz não precisa juntar cópia de sentenças anteriores se houver a transcrição do conteúdo

A exigência de que sejam juntadas as cópias das sentenças, quando já houve a transcrição do seu conteúdo para justificar o julgamento antecipado sem citação do réu, depõe contra os princípios da celeridade e da economia processual que serviram justamente de inspiração para que a lei autorizasse esse tipo de decisão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Estado de Minas Gerais contra uma cliente da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (Minascaixa). Para a Turma, o juiz não precisa exibir a cópia das sentenças anteriormente proferidas no mesmo sentido.

Ex-chefe do FMI pode se livrar das acusações de estupro

As acusações contra o ex-chefe do FMI Dominique Strauss-Kahn, incluindo a de tentativa de estupro, devem ser retiradas pela Promotoria de Nova York na audiência judicial marcada para esta terça-feira (23/8). Nesta segunda-feira (22/8), a camareira de hotel Nafissatou Diallo tem um encontro com os promotores que atuam no caso, no qual eles devem informar a ela sobre a desistência do processo. “A única dúvida é se eles vão retirar todas as acusações ou a maioria delas, incluindo a de tentativa de estupro”, disse o advogado da camareira ao New York Post.

Tribunais têm manejado equivocadamente a bagatela

Por Heloisa Estellita e Yuri Corrêa da Luz

 Há algum tempo temos notado precedentes judiciais nos tribunais superiores que manejam de forma equivocada o princípio da insignificância em matéria penal. Inicialmente, pareciam ser ocorrências isoladas, que certamente seriam corrigidas no futuro.  Todavia, a exceção parece estar virando a regra, com os equívocos ganhando fôlego preocupante. Não apenas se percebe uma falta de uniformidade no tratamento dado ao tema[1], como também – e o que é pior – notam-se decisões que, ao partirem de concepções equivocadas sobre este princípio, colocam em risco importantes cânones que fundamentam nosso Direito Penal. A situação chegou a tal ponto que, diante de tanta “lambança” em relação ao princípio da insignificância, não é exagero se temer seu “enterro” prematuro.

Vara do Trabalho de Navegantes (SC) será a primeira a instalar processo eletrônico

A Vara do Trabalho de Navegantes, em Santa Catarina, será a primeira a instalar, em caráter experimental, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O anúncio das quatro varas selecionadas para a experiência piloto foi feito pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, durante a sexta sessão ordinária, realizada nesta sexta-feira (19/8).

CSJT aprova resolução com diretrizes para saúde ocupacional e segurança do Trabalho na JT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou hoje (19), por unanimidade, Resolução que cria nos órgãos da Justiça do Trabalho, de primeiro e segundo grau, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A resolução, com medidas para promover a saúde dos magistrados e servidores e reduzir os riscos de acidentes de serviços, está de acordo com o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo próprio CJST.

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão em flagrante, decidir sobre a concessão de liberdade provisória ou conversão do flagrante em prisão preventiva sem a manifestação prévia do Ministério Público?

Negada liminar a promotores do Acre que pedem direito a promoção sem efetivo exercício da função

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 29196 por integrantes do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) que, embora não tendo cumprido dois anos de efetivo exercício da função de promotor, pleiteiam o direito de participar de concurso de promoção por merecimento.

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