Sobrestadas alienações de bens da SATA em execuções trabalhistas
A empresa SATA – Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. obteve o sobrestamento de atos de alienação de bens em curso em varas trabalhistas de diversos locais do país e na Justiça Federal de São Paulo. A determinação é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A SATA tem homologado, desde abril do ano passado, um plano de recuperação judicial.