Município do Rio de Janeiro questiona divisão de bens do estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou conhecimento, na tarde de hoje (9), ao Recurso Extraordinário (RE) 177048, interposto pelo município do Rio de Janeiro (RJ) contra a partilha de bens realizada em decorrência da fusão dos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. No entendimento da Turma, não pode ser conhecida a afirmação do município de que houve violação a textos constitucionais quando da fusão dos estados, pois isso não foi objeto de decisão explícita no Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro.