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Seara terá de pagar R$ 14,6 milhões por danos morais

A Juíza do Trabalho Zelaide de Souza Philippi da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma – SC, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (SC), subscrita pelo procurador Jean Carlo Voltolinido, Processo nº 01839-2007-055-12-00-2, condenando a Seara Alimentos a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de  R$ 14.610.000,00, correspondendo a 10% do seu lucro líquido auferido no ano de 2010.

Bancário integra auxílio-alimentação à complementação de aposentadoria

Com o entendimento que a natureza salarial do auxílio-alimentação não poderia ser modificada para verba indenizatória mediante acordo coletivo, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Itaú ao pagamento de diferenças salariais e complementação de aposentadoria a um empregado que se sentiu prejudicado com a alteração .

Vereadores afastados de Fronteira (MG) pedem para ser soltos e voltar aos cargos

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 109727) em favor de nove vereadores do município de Fronteira (MG), acusados pela suposta prática do crime de peculato. Afastados de seus cargos e presos preventivamente, eles pedem para aguardar em liberdade, e no exercício do mandato, o julgamento da ação penal a que respondem.

Suspensão de liminar livra Nova Iguaçu do lixo de cidades vizinhas

Está mantida a decisão da prefeitura de Nova Iguaçu (RJ) que cancelou as autorizações concedidas à Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Nova Iguaçu S/A para coleta de lixo proveniente de outros municípios da região. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, deferiu pedido do município, que alegava ter-se transformado no “lixão” da região metropolitana do Rio de Janeiro, com a ampliação do volume de lixo recebido, sem planejamento ambiental ou sanitário.

SDI-1 rejeita compensação de vantagem financeira em sentença trabalhista

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser impossível reconhecer a validade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a compensação de vantagem financeira dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, e negou provimento, com este fundamento, a embargos da Mercedes Benz do Brasil S/A, que buscava reformar decisão que não lhe autorizou a compensar verbas deferidas a um grupo de empregados. A cláusula considerada inválida estabelecia o pagamento de determinada quantia na ocasião da dispensa dos empregados como forma de compensá-los, minimizando os efeitos da perda do emprego.

Penas alternativas geram menos de 17% de reincidência

Menos de 17% das pessoas que cumprem penas alternativas na região metropolitana de Belo Horizonte reingressam nas práticas delituosas. A conclusão é de uma pesquisa apresentada nesta sexta-feira (5/8), pela Secretaria de Estado de Defesa Social, no VII Seminário Estadual de Penas e Medidas Alternativas, promovido pela Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade.

Suspensa decisão do CNJ que determinou cancelamento de matrículas imobiliárias

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões que determinaram o imediato cancelamento de inúmeras matrículas imobiliárias sem manifestação prévia dos interessados. Os atos contestados são da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), que estipularam o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão.

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