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Problema da Justiça brasileira é apatia da magistratura

O problema da Justiça brasileira é a apatia dos juízes, e não a falta de recursos financeiros e humanos e a ausência de uma reforma processual. A opinião é do juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. “O juiz, na primeira chance que tem de adiar, de empurrar a audiência, ele faz. Não muda a rotina dos processos porque não quer. Está acostumado a postular alterações legislativas, pedir mais orçamento, mais pessoal e instalação de mais varas. Grande equívoco”, afirmou Mazloum em entrevista ao jornalista Fausto Macedo publicada pelo O Estado de S. Paulo.

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a apenado que buscava a progressão antecipada ao regime aberto.

Estado da Bahia é condenado por contratar estagiários irregularmente

Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Governo do Estado da Bahia deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil por ter contratado irregularmente 6.480 estagiários durante três meses para a efetivação de matrícula eletrônica nas escolas públicas em que estudavam. A decisão reformou o entendimento da Sétima Turma do TST, que havia fixado o valor da indenização em R$ 5 milhões e aplicado multa diária de R$ 5 mil por trabalhador irregularmente contratado, no caso de descumprimento da ordem de não mais praticar esse tipo de ato. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A multa por descumprimento ficou mantida.

Regime de contratações da Copa expande limites da Lei de Licitações

Na conjuntura atual de preparação para os eventos da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, o governo não mediu esforços para aprovar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que afasta grande parte das regras da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993). A Lei 12.462/2011, instituindo o RDC, inicialmente discutido nos termos da Medida Provisória (MP) 489/2010 e na forma do Projeto de Lei de Conversão 17/2011 aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2011.

OAB autoriza envio de e-mails e torpedos nas eleições

O Conselho Federal da OAB editou norma para regulamentar as eleições nas seccionais, que acontecem em novembro do ano que vem. De acordo com o provimento, aprovado na última segunda-feira (19/9) e que ainda será publicado, e-mails, torpedos, propagandas em sites são autorizados durante a campanha. Todas as chapas poderão ter acesso à lista dos advogados inscritos, com nome, endereço (de e-mail, não), e telefone.

Reclamação tardia não dá direito à incorporação de gratificação extinta

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, declarou prescrita a pretensão de um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) que pleiteava a incorporação da integralidade do adicional de 100% da gratificação de analista pleno que recebia e que, por força de norma contratual, foi suprimida e substituída pela parcela denominada CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado.

Acusado de incendiar promotoria de Curitiba apresenta HC ao Supremo

O advogado A.P. impetrou Habeas Corpus (HC 110439) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja restabelecida a sentença de primeira instância que o absolveu. Ele foi denunciado juntamente com outras sete pessoas, pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por suposta prática dos crimes de sequestro, roubo qualificado e incêndio doloso qualificado.

Contínuo de banco terá hora calculada com base na de bancário

O cálculo do valor da hora trabalhada de um empregado que exerceu a função de contínuo no Banco do Estado do Paraná S/A deverá ser feito com base na jornada de bancário. Este foi o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar embargos do banco e manter decisão proferida pela Sexta Turma do TST.

Restituição de investimento do consumidor em rede de energia depende dos limites estabelecidos à época

A restituição devida ao consumidor pelo financiamento das redes de eletrificação rural depende da natureza da obra custeada e dos limites da responsabilidade da concessionária estipulados em acordo e conforme a legislação que regia a matéria à época. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso em que um consumidor do Rio Grande do Sul reivindicava devolução de valores pagos em decorrência de contrato celebrado em 1989.

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