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Juiz estadual julga estelionato sem prejuízo ao INSS

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciarias, quando não ocorre lesão a autarquia federal. Com base neste enunciado da Súmula 107 do Superior Tribunal de Justiça, o então desembargador convocado da corte, Celso Limongi, suspendeu a Ação Penal contra dois réus condenados pela Justiça Federal pelo crime previsto no artigo 171 do Código Penal.

TRT-RS apresenta processo eletrônicos a advogados

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul apresentou, na terça-feira (28/6), a um auditório lotado de advogados, o seu processo eletrônico, sistema a ser implementado em caráter experimental no final de setembro. A apresentação foi feita no “Seminário Técnico-Científico de Processo Eletrônico – o futuro está presente”, promovido pela OAB gaúcha, por meio da Comissão Especial de Processo Virtual, Peticionamento Eletrônico e Outras Tecnologias e da Escola Superior de Advocacia (ESA).

Torcedor barrado em estádio ganha indenização

Quanto custa perder a final de um clássico do Campeonato Carioca? E se o jogo em questão tiver como protagonistas os rivais Flamengo e Botafogo? Para o desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a perda dessa “apaixonada e importante disputa esportiva”, em suas próprias palavras, custa R$ 4 mil. Barrado na porta do Maracanã por causa da superlotação, é essa a quantia que o torcedor Manoel de Souza deve receber da Unibanco Seguradora e do Clube de Regatas do Flamengo. Cabe recurso.

Deputada Benedita da Silva pede apoio ao TST na luta pelos direitos dos domésticos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, recebeu hoje (29), em seu gabinete, a visita da deputada Benedita da Silva (PT/RJ). O motivo do encontro, segundo a deputada, foi aproximar os Poderes da República na luta pela ratificação da Convenção 189, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que normatiza as condições de trabalho dos que se dedicam aos serviços domésticos em todo o mundo.

TST considera ilícita terceirização em call center da TIM

Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que reconheceu o vínculo de emprego de um operador de call center contratado pela A & C Centro de Contatos S. A. diretamente com a tomadora de serviços, a TIM Nordeste S.A. A SDI-1 reiterou a posição consolidada na Súmula 331 do TST, que só considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. No caso do call center em empresas de telefonia, o entendimento é que se trata de atividade-fim.

Quarta Turma exclui condenação de banco do RS por ausência de culpa em assalto

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A conseguiu afastar a condenação, imposta na instância ordinária, ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais a um ex-empregado que sofreu três assaltos no tempo em que atuou como gerente. Segundo decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não ficou demonstrado o dolo ou culpa do empregador no ato lesivo ao empregado que justifique o dever de indenizar.

APPA é condenada por divulgar lista com cargos e salários em site

Por publicar em seu site lista nominal com cargos e salários dos empregados, em retaliação às reivindicações de melhoria salarial, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado. Seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à conclusão de que, ao divulgar a lista, a APPA não observou o princípio da impessoalidade, que deve nortear a administração pública.

Empresa paga como extra tempo gasto por vigilante em curso de reciclagem

A Proguarda Vigilância e Segurança Ltda. concordou em audiência em pagar como horas extras o tempo gasto por um empregado em curso de reciclagem do qual participou fora de seu horário de trabalho. O vigilante, porém, discordou do número de horas pagas, alegando serem 48 e não 36, como afirmou a empresa. Não querendo abrir mão do que pedia, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas, por não ter apresentado a fundamentação necessária, ficou sem a diferença. Ao julgar o caso, a Primeira Turma do TST não conheceu do recurso de revista do autor.

Bancária alega doença ocupacional mas não consegue ser reintegrada

Em decisão unânime, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma ex-empregada do HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo que pretendia ser reintegrada imediatamente ao emprego, com direito ao plano de saúde, alegando que foi indevidamente demitida quando se encontrava de licença médica em virtude de doença ocupacional.

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