SDI-1 rejeita recurso da União por falta de certidão de intimação pessoal
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho discutiu, em sua última sessão (10/6), se a União é obrigada a trasladar a certidão de intimação pessoal da publicação do acórdão do recurso ordinário mesmo quando interpõe agravo de instrumento dentro do prazo previsto em lei. A controvérsia era importante para definir a partir de quando começaria a fluir o prazo para a interposição do recurso, se da publicação ou da intimação. A União, além de ter o prazo contado em dobro, conta ainda com o privilégio de ter que ser intimada pessoalmente, não ficando sujeita a data da publicação do acórdão.