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Garantia não responde por obrigação assumida por devedor principal com a perda da eficácia do aval

O aval é instrumento exclusivamente de direito cambiário, não subsistindo fora do título de crédito ou cambiariforme, ou, ainda, em folha anexa a este. Assim, inexistindo a cambiariedade, o aval não pode prevalecer, existindo a dívida apenas em relação ao devedor principal. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Cooperativa de Crédito Rural dos Cafeicultores e Agropecuaristas em Guaxupé Ltda..

Por conta de antiga rixa, homem atira em braço de vizinha e é condenado

Comprovadas as agressões físicas praticadas contra a vítima, seja por meio do laudo de exame de corpo de delito ou de prova testemunhal, e inexistente excludente de ilicitude a legitimar a conduta lesiva praticada, cabe ao agressor o dever de indenizar os danos gerados, sejam eles de ordem material e/ou moral. Sob essa afirmação, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Blumenau, que condenou Laurides da Silva ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, e de um salário-mínimo por mês, a título de lucros cessantes, no período compreendido entre 22 de novembro de 1998 e 18 de junho de 2001, em benefício de Isaura da Silva dos Santos.

Júri absolve homem acusado de tentativa de homicídio contra o pai

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital realizou, nesta quinta-feira (15/7), o julgamento de Deivid Moisés Silva Soares. Ao final da sessão, os jurados entenderam que o acusado agiu em legítima defesa, e o absolveram da acusação de tentativa de homicídio contra seu pai, Aurio José Soares, e, também, da acusação de tráfico de drogas.

Overbooking é responsabilidade de empresa aérea, não de agência de turismo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto por Viaggitur – Viagens e Turismo Ltda., condenada em 1º Grau ao pagamento solidário, com a TAM Linhas Aéreas Ltda., de indenização por danos morais no valor de cinco salários-mínimos, bem como de R$ 463,00 a título de danos materiais, a Roger Pereira Leandro, Elisângela de Oliveira Portela e Antônio Carlos Leandro. O valor deveria ser pago integralmente a cada um deles, em partes iguais. A sentença é da Comarca de Criciúma.

Nova lei impede ampla defesa na Justiça do Trabalho

A Lei 12.275/2010, publicada no último dia 29 de junho, criou um obstáculo para o uso de Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho. A partir dela, “no ato de interposição do Agravo de Instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar”. Antes da sanção da lei não era necessário o depósito para interpor agravo. A finalidade do legislador é conferir maior celeridade aos processos judiciais, evitando recursos protelatórios. Os efeitos pretendidos pela lei com esta exigência ainda são contestados, apesar da norma já estar em vigor.

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