Interrupção da prescrição, decorrente da pronúncia, se consuma pela publicação desta em cartório
Dois acusados de homicídio em Rondônia conseguiram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para trancar uma ação penal em curso na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras (RO). A Quinta Turma do Tribunal reconheceu a impossibilidade de punição por parte do Estado tendo em vista a prescrição. Da decisão de pronúncia à última decisão do Tribunal de Justiça estadual passaram 20 anos, tempo limite para a ação punitiva estatal.