Supremo extingue processo de militar cassado pelo AI-5
Na tarde desta quarta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a Ação Originária Especial (AOE 27) ajuizada por um militar, cassado pelo Ato Institucional nº 5, que pedia a nulidade do decreto de reforma compulsória quando ainda ocupava o posto de capitão-tenente intendente. Sem adentrar ao mérito da ação, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, afirmou que não poderia ser afastada a preliminar de prescrição, prevista no Decreto-Lei 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para demandas movidas contra a Fazenda Pública.