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Procuração sem identificação inviabiliza recurso da Renner

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Terceira Turma do TST que não conheceu de recurso de revista das Lojas Renner S.A por ausência de identificação do representante da empresa na procuração que transferiu (substabeleceu) poderes à advogada do recurso. Na procuração original constava apenas uma assinatura com a expressão “Diretores” embaixo. Além disso, a advogada que recebeu o substabelecimento não compareceu às audiências do processo para a configuração de “mandato tácito”, o que lhe autorizaria a assinar o recurso da Renner.

Gestante em contrato de experiência não consegue estabilidade

Trabalhadora gestante em contrato de experiência não tem assegurada a estabilidade provisória no emprego. Com este o entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou a empresa paranaense PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda. da condenação que a obrigou a reconhecer o direito de uma empregada naquelas condições e lhe pagar indenização pelos salários correspondentes ao período da estabilidade.

Embargos são rejeitados por falta de especificidade em súmula processual

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso do Banco Bradesco S.A, reforçou o entendimento de que, para que um recurso de embargos seja conhecido por óbice de súmula de caráter processual, a divergência apresentada não pode ser genérica: deve indicar que a mesma súmula processual não pode ser óbice ao conhecimento do recurso, ou seja, demonstrar uma tese especificamente contrária à decisão.

Drogaria que demitiu grupo após assalto em filial vai indenizar empregado

A empresa Jamyr Vasconcellos S.A. (Drogarias Pacheco), do Rio de Janeiro, pagará R$5 mil a um empregado alvo de demissão em massa numa filial da empresa após a ocorrência de assalto. O valor foi fixado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao julgar recurso do ex-empregado, entendeu ter havido extrapolação dos limites do direito na conduta da empresa.

Três anos bastam para comprovar experiência jurídica para cargo de juiz

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu o recurso em mandado de segurança de um advogado que teve negada a inscrição definitiva em concurso público para a magistratura da Paraíba por não preencher o requisito de “documento de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com prazo mínimo de cinco anos”. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) havia negado a segurança por entender que o candidato não cumpriu as exigências inerentes ao cargo pretendido.

Se uso de chinelo e condução sem habilitação não contribuíram para acidente, motociclista não tem culpa concorrente

Sendo a conduta do motorista réu a única causa do acidente, não é possível reconhecer a existência de culpa concorrente da autora que conduzia sua motocicleta de chinelos e sem habilitação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, o motorista do carro terá de pagar indenização pelos danos materiais, bem como todas as despesas – futuras e já efetuadas – com tratamento médico, além de danos morais e estéticos sofridos pela motociclista.

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