Primeira Turma decide sobre contribuição sindical para categoria diferenciada
Quando existem trabalhadores que integram categorias profissionais diferentes da atividade principal desempenhada pela empresa, deve ser recolhida a contribuição sindical ao órgão de classe desses profissionais. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul – Sinditest/RS e determinou o pagamento a esta instituição da contribuição sindical dos técnicos de segurança do trabalho do Hospital São Lucas da PUC/RS.