TRF-1 mantém proibição de venda de álcool líquido
O Estado pode impor limitações à livre iniciativa prevista pela Constituição, especialmente quando se trata de garantir a saúde pública em detrimento de interesses financeiros de entidades particulares. A conclusão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao manter a Resolução RDC 46/2002 da Anvisa que proíbe a venda de álcool líquido em graduações superiores a 54º GL.