Médico não tem obrigação com resultado, decide TJ-SP
A relação contratual envolvendo serviços médicos é sui generis e, portanto, tem obrigação de meio e não de resultado. Com esta observação, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de indenização contra um médico e um hospital por acusação de erro médico e sequelas físicas e psicológicas decorrentes dele. Cabe recurso.