Metrô deve indenizar transexual por preconceito
O Metrô de São Paulo deve indenizar em R$ 87,25 mil uma transexual que sofreu discriminação homofóbica. A penalidade administrativa, determinada pela Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, se baseou na Lei Estadual 10.948, de 2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.