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Ministro declara extinta a pena do ex-jogador Edmundo

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, em decorrência da prescrição do crime pelo qual respondia. Em 1999, ele foi condenado por homicídio e lesão corporal após se envolver em acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas e três feridos.

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai interditado. Os ministros mantiveram o entendimento fixado desde a sentença: o curador tem direito à remuneração, mas deve requisitá-la ao juízo. Para a Turma, o valor da retribuição deve ser comedido, para compensar o esforço do curador, mas não atacar o patrimônio do interditado.

Justiça paulista julgará novamente pedido de indenização de ex-controladores do Banco Noroeste

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ação indenizatória dos ex-controladores do Banco Noroeste contra a empresa de auditoria Price Waterhouse Coopers seja novamente julgada. O banco acusa os auditores de imperícia, negligência e imprudência, pois não teriam detectado desfalque de US$ 242 milhões em suas demonstrações financeiras.

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No caso julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou a existência da filiação socioafetiva, mas admitiu a possibilidade de ser buscado seu reconhecimento em ação de investigação de paternidade ou maternidade.

Globo ganha direito a apresentar testemunha em ação movida por jornalista

A Globo Comunicações e Participações S.A. obteve no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de seu direito à oitiva de testemunha em ação movida por jornalista de televisão que busca verbas salariais e rescisórias em face de alegada relação de emprego, que perdurou por mais de 20 anos. O ministro Pedro Paulo Manus, da Sétima Turma, entendeu que o juiz de primeiro grau, ao recusar o depoimento de uma testemunha indicada pela empresa, presente na audiência de instrução, após acolher a contradita de outras duas, violou dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Processo eletrônico pode ser tiro pela culatra

O Processo eletrônico, ao que tudo indica, veio para ficar. Segundo dados recentemente divulgados pelo relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, alguns Tribunais já tramitam alto percentual de seus processos por essa via. Na primeira instância da Justiça Federal, por exemplo, tal índice já chega a 50% de todos os processos novos.

Juíza determina que escritório revise contratos

A empresa Aposentadoria S/A e o escritório de advocacia G. Carvalho Sociedade de Advogados devem deixar de fazer publicidade ou qualquer outra forma de angariar clientes para propor ação judicial de revisão de aposentadoria. A decisão liminar, da juíza federal Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Federal Cível Justiça Federal de São Paulo, também determina que o escritório resive os contratos de honorário fechados com os clientes, considerados exorbitantes. A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.

Servidora pública endividada tenta receber pagamento de salário em espécie

Uma servidora pública paranaense não obteve o resultado que esperava em reclamação trabalhista para que o pagamento de seu salário, feito pelo Município de Ponta Grossa, fosse feito em espécie e não mais por depósito em conta bancária, com a alegação de que toda a sua remuneração fica retida pelo banco para quitar juros e encargos financeiros em decorrência de dívidas que contraiu com a instituição financeira. A trabalhadora teve seu pedido julgado improcedente e vem recorrendo da decisão, sem sucesso, inclusive na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de seu recurso de revista.

SDI-1 isenta Embratel de multa por atraso em verbas rescisórias

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada hoje, 15, afastou a condenação à multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT imposta à Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. (Embratel) por não ter efetivado o pagamento das horas extras na rescisão contratual de um empregado, dentre outras verbas reconhecidas judicialmente.

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