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Ministro declara prejudicada ADO sobre revisão salarial para os servidores de SC

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a ação proposta na Corte pelo Partido Progressista (PP) para questionar suposta omissão do governador de Santa Catarina em apresentar projeto de lei para garantir aos servidores estaduais a revisão geral anual de seus salários. De acordo com Lewandowski, a norma já foi aprovada.

Mato Grosso do Sul questiona decisão que suspendeu desconto de contribuição previdenciária

O Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou Reclamação (RCL 13313), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede liminar para suspender a eficácia de decisão do Tribunal de Justiça sul-mato-grossense que garantiu a um grupo de magistrados estaduais aposentados o direito de não sofrerem o desconto de 11% em seus proventos de aposentadoria a título de contribuição previdenciária.

Juízes divergem sobre competência delegada

A declaração do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, de que pretende cobrar da União os gastos da Justiça estadual com causas federais repercutiu fora dos limites paulistas. Após reportagem da ConJur mostrar o volume de ações julgadas nas varas estaduais remetidas em recursos aos Tribunais Regionais Federais, diversos operadores do Direito comentaram o problema no fórum aberto pela revista eletrônica.

Reinclusão não exige pagamento total do Refis

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceitou recurso de uma empresa contra decisão de primeiro grau que havia condicionado análise dos juros aplicados a dívida consolidada no Refis e da reinclusão no programa de financiamento ao pagamento do valor total da dívida, arbitrado pela Fazenda Nacional. De acordo com a decisão “afigura-se incorreto considerar o valor total do débito consolidado para efeitos de depósito judicial objetivando a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 151, do CTN, eis que abrange valores incontroversos”.

OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais

A Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB concluiu a proposta de resolução sobre a atuação de bancas de advocacia estrangeiras no Brasil que enviará a seu presidente, Ophir Cavalcante. Conforme prometido, o texto não traz nenhuma mudanças nas regras atuais, mas aponta proibições mais específicas sobre a atividade de advogados internacionais no país.

Súmula 7: como o STJ distingue reexame e revaloração da prova

Cerca de um ano após sua instalação, em junho de 1990, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já percebiam que a Corte não poderia se tornar uma terceira instância. O recurso especial, uma de suas principais atribuições, tem regras rígidas e, em respeito a elas, o Tribunal logo editou a Súmula 7: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” O enunciado passou a ser largamente aplicado pelos ministros na análise de variadas causas, impossibilitando o conhecimento do recurso – isto é, o julgamento do mérito da questão.

Projeto da Lei da Palmada para no Congresso

O polêmico projeto de lei que proíbe os pais de castigarem fisicamente os filhos corre o risco de não ser aprovado pelo Congresso Nacional. Depois da anuência, em caráter terminativo, da comissão especial criada para analisá-lo, o projeto deveria ter sido encaminhado ao Senado, mas está parado na Mesa Diretora da Câmara. O texto aguarda a votação de seis recursos para que seja votado também no plenário da Casa.

Banco deve indenizar por assalto em estacionamento

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Bradesco a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência. O entendimento do desembargador Cesar Mecchi Morales foi de que nestes casos “cabe a aplicação da “teoria do risco da atividade, pois oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta, implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal.

Prefeitura de Vinhedo (SP) quer suspender decisão que anulou cargos em comissão

O prefeito de Vinhedo (SP), Milton Álvaro Serafim, ajuizou duas Ações Cautelares (ACs 3089 e 3090) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade de diversos cargos de provimento em comissão na cidade. De acordo com o prefeito, a manutenção dos cargos é necessária para garantir o pleno funcionamento da estrutura administrativa do município e a plena satisfação da prestação dos serviços públicos.

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