Confederação de metalúrgicos questiona leis sobre o Programa de Desenvolvimento de PE

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Confederação de metalúrgicos questiona leis sobre o Programa de Desenvolvimento de PE

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4722) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona leis editadas pelo Estado de Pernambuco para dar efetividade ao Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe), destinado a “fomentar o desenvolvimento industrial, especialmente em relação aos setores considerados relevantes e prioritários para a economia do Estado, mediante a concessão de financiamento”.

Criado pela Lei estadual 11.288, de 22 de dezembro de 1995, o Prodepe foi objeto de várias alterações legislativas, segundo informa a CNTM na ação. Ainda segundo a Confederação, com o objetivo de organizar essas modificações, o Estado editou a Lei 11.675, em 11 de outubro de 1999, por meio da qual consolidou as alterações do Prodepe, introduziu novas providências e revogou por completo a Lei 11.288/95.

“Ocorre que, sob o pálio de organizar e regular o Prodepe, alguns dispositivos da Lei 11.675/1999 previram benefícios fiscais referentes ao ICMS sem prévio convênio interestadual autorizador. Se não fosse suficiente, as posteriores modificações da Lei 11.675/1999 ampliaram a concessão de benesses fiscais no bojo do Prodepe, isso tudo, repita-se, ao largo de qualquer deliberação dos demais Estados e do Distrito Federal”, sustenta a Confederação.

Na ADI, a entidade alega que o Estado de Pernambuco desobedeceu o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição, “dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS”. A CNTM acrescenta que, além de afrontar a Constituição, o “ilegítimo tratamento tributário diferenciado pelo Prodepe trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e à categoria dos metalúrgicos”.

A CNTM pede liminar para suspender a eficácia das normas. O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200591

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