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Justiça Presente coíbe ação de cambista em partida no Orlando Scarpelli

A equipe do Justiça Presente (JP) que atuou neste final de semana em Florianópolis, durante a partida entre Figueirense e Atlético-GO, na noite do último sábado (4/6), deparou com uma situação de flagrante atendida por policiais militares nas cercanias do estádio Orlando Scarpelli. Um cambista foi detido com quatro ingressos, que mantinha consigo para a revenda. Durante revista pessoal, os policiais encontraram em um de seus bolsos um cigarro de confecção artesanal, composto de substância similar a maconha.

Só lei pode regular compra de imóvel por estrangeiro

Após a publicação do Parecer 01/2007 da Advocacia Geral da União (AGU), a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros residentes no Brasil, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e por pessoas jurídicas brasileiras que tenham a maioria do seu capital social detido por estrangeiros, passaram a ser questionadas, em especial, diante da equiparação, para fins das restrições impostas pela Lei 5.709/1971, da pessoa jurídica brasileira que tenha maioria do seu capital social detido por estrangeiros à pessoa jurídica estrangeira.

Nulidade de contrato de trabalho não assegura indenização a gestante demitida

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por uma ex-empregada da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) de Goiânia (GO) que não obteve direito às verbas relativas à estabilidade da gestante porque seu contrato de trabalho foi considerado nulo pela Justiça do Trabalho. A empregada foi contratada sem concurso público.

Na falta de presídio semiaberto, preso deve ficar no regime aberto ou em prisão domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, que continua em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda. Os ministros determinaram que ele seja imediatamente transferido para um estabelecimento compatível com regime semiaberto ou, na falta de vaga, que aguarde em regime aberto ou prisão domiciliar.

Princípio da insignificância não se aplica a tentativa de furto de 22 itens em supermercado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação imposta a uma mulher denunciada por tentativa de furto em supermercado de Sergipe. Ela havia sido condenada à pena de um ano em regime aberto e duas medidas restritivas de direito, mas foi absolvida na segunda instância com base no princípio da insignificância. Os ministros da Sexta Turma entenderam que não seria o caso de adotar esse princípio, até mesmo pelo valor dos bens envolvidos.

Preterida em medalha do mérito estudantil busca reparação na Justiça 1

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São José, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Joelma Borges contra a Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Segundo os autos, Joelma foi aluna do curso de Automação de Escritório e Secretariado, colou grau em 18 de dezembro de 1999 e, por ter obtido as melhores notas durante o curso, entendeu ser merecedora da medalha de mérito estudantil.

Univali comprova que buscou reparar erro e livra-se de bancar indenização 2


Em sua defesa, a Univali afirmou que a solenidade de formatura ocorreu de forma modesta, com a presença de poucas pessoas, uma vez que somente nove alunas se formaram no curso universitário. Disse, ainda, que   Joelma não possuía bom relacionamento com suas colegas, tanto que estas se sentiram regojizadas quando aquela não recebeu a medalha de mérito estudantil.  A universidade acrescentou que tentou a reparação do erro, mas a ex-aluna desistiu da percepção da medalha em outra colação de grau, por sua livre opção.

Idosa que passou vexame em mercado por suposta nota falsa será indenizada

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta à rede Bistek Supermercados Ltda., que terá de indenizar uma cliente após envolvê-la em tumulto gerado por uma suposta nota falsa. Noemia Hoffman de Melo receberá R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. O fato ocorreu na tarde de 20 de janeiro de 2008, em uma unidade da rede na cidade de São José. No momento em pagava as compras, a idosa apresentou ao funcionário do caixa uma nota de R$ 50. O empregado achou que a cédula poderia ser falsa e comunicou o fato aos supervisores, que foram até o setor averiguar a quantia. Nesse instante, estava formada a balbúrdia.

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