Usina vai indenizar empregado por mudar cláusula de seu seguro de vida
Um trabalhador rural do interior paulista, empregado da Usina Colombo S.A., aposentado precocemente por invalidez em virtude de ter adquirido doença profissional, vai receber indenização de R$ 55 mil porque a empresa, de forma unilateral, retirou de seu seguro de vida a cláusula de cobertura de invalidez por doença e, por isso, ele não pode receber o benefício. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que concedeu a indenização ao empregado.