TJ-AC julga inconstitucional requisitos à propaganda
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre julgou parcialmente inconstitucional o artigo 57 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) que apresenta requisitos às propagandas eleitorais gratuitas. A decisão foi dada em um processo no qual o Partido Socialista Brasileiro pedia inserções de propagandas para o primeiro semestre de 2011, mas não preenchia os requisitos.