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Juiz concede aviso prévio proporcional retroativo

Uma empresa que demitiu funcionário depois de dois anos e 28 dias de contratado foi condenada a pagar 36 dias de aviso prévio, nos moldes da nova Lei de Aviso Prévio (12.506), que entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2011. O que chama a atenção na sentença datada de 16 de janeiro é que o trabalhador foi demitido quase um ano antes de a lei começar a vigorar, em 31 de outubro de 2010. Cabe recurso.

Empresário suspeito de participar de fraude no Detran/RN pede HC

O empresário C.A.Z.M. impetrou Habeas Corpus (HC 111979), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja revogada prisão preventiva decretada contra ele. Segundo as investigações, o empresário teria participado de suposta fraude à concorrência para a concessão de serviço de inspeção veicular no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN).

TRF-4 condena União a indenizar por invasão indígena

A União terá de pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, a cada um dos agricultores que tiveram suas terras invadidas e parte de seus bens destruídos por indígenas da Reserva Ibirama – La Klãnõ, localizada no interior de Santa Catarina. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região. Para os desembargadores, a Funai descuidou de seus deveres constitucionais na tutela dos índios, permitindo que estes afrontassem o direito dos demais cidadãos, o que gerou o dever de indenizar. Cabe recurso.

Juízes do Trabalho criticam vazamento de informações

A associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) afirma que há vazamento de informações de procedimentos internos da Corregedoria Nacional da Justiça, que vem causando danos coletivos à imagem de juízes brasileiros. O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, lamentou, em nota oficial, “a forma açodada com que foram tratadas as notícias sobre movimentações financeiras atípicas que envolveriam juízes e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro)”.

Imunidade de jurisdição isenta PNUD do pagamento de verbas trabalhistas

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD) do pagamento de verbas trabalhistas reclamadas por uma monitora  técnica que lhe prestou serviços em projeto desenvolvido em Mato Grosso. Segundo a SDI-1, a entidade tem imunidade de jurisdição e não está sujeita à legislação trabalhista brasileira.

Vara deve julgar ação em que preposto faltou à audiência por causa de inseto no ouvido

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que afastou, com base em atestado médico, a revelia aplicada a uma empresa cujo preposto faltou à audiência de conciliação. O processo agora retornará à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução e para julgamento.

Defensoria Pública da Bahia pede nulidade de processo por falta de intimação

A Defensoria Pública do Estado da Bahia impetrou Habeas Corpus (HC 111976) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ter reconhecida a nulidade de atos processuais relativos ao processo-crime contra Marcelo Pimentel Santos, condenado pelo Tribunal do Júri à pena de oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto por tentativa de homicídio. A nulidade deve ser declarada, segundo a Defensoria Pública, porque seu representante não foi intimado pessoalmente para comparecer à sessão de julgamento do seu recurso em sentido estrito pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Suspensa decisão que parcelava dívida fiscal de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo a Fazenda Nacional, o débito equivale atualmente a R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. A dívida inicial era de R$ 180 milhões. Para o ministro, o non sense do parcelamento é evidente.

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