Os Juizados Especiais Criminais e os Juizados Especiais de Competência Geral, com exceção da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e das regiões administrativas do Núcleo Bandeirante e Guará, têm competência para processar, julgar e executar causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou habeas corpus a um homem condenado a 30 anos de reclusão, pela prática de estupro e atentado violento ao pudor (duas vezes) contra suas filhas, menores de 14 anos, e a um mês e 20 dias de detenção, pela prática do delito de ameaça contra a mãe das vítimas.