Indenização por cobrança indevida cai de R$ 180 mil para R$ 30 mil
A indenização imposta a uma administradora de consórcio de veículo que emitiu cobrança indevida contra um cliente foi reduzida de R$ 180 mil para R$ 30 mil. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a cobrança de débito inexistente gera o dever de reparar os danos morais sofridos por quem é cobrado, mas o valor não pode ser exorbitante.